Acessibilidade
Este site segue as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004. O eMAG está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites brasileiros.
Na parte superior do site existe uma barra de acessibilidade com atalhos de navegação padronizados, além da opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do site.
Logo abaixo você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade
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- Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004 (link para um novo sítio)
- Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de Março de 2007 (link para um novo sítio)
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (link para um novo sítio)
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link para um novo sítio)
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG (formato .pdf – 36 Kb)
- Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (link para um novo sítio)
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (link para um novo sítio)
- Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (link para um novo sítio)